Seja um Parceiro

POR QUE SER UM PARCEIRO BOOM CARD?
1- Boom Card é um clube com abrangência nacional e gerará visibilidade para sua marca;
2- Sua empresa fará parte de um catálogo com grandes marcas;
3- Geração de maior fluxo de clientes para sua empresa;
4- Empresas líderes de mercado têm procurado este tipo de parceria como estratégia de crescimento sólido através da fidelização dos clientes.
Para nos encaminhar a sua intenção de participação, basta preencher os campos do formulário abaixo:

Dados Gerais

Endereço

Responsável pela Parceria

Descrição / Vantagens / Logo / Fotos / Contrato

LOGOTIPO EM PNG OU JPEG*

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FOTO PRINCIPAL*

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Contrato

TERMO DE CONVÊNIO / PARCERIA

Termo de Adesão Parceiro – OBJETIVO

1.1 – O BOOM CARD, através desta parceria / prestação e, por meio do site http://boomcard.com.br, terá uma vitrine de ofertas online, com o objetivo de aumentar e potencializar a exposição da marca do PARCEIRO objetivando ainda incrementar o fluxo de clientes nos estabelecimentos e lojas on-line, além de melhorar a visibilidade da marca do PARCEIRO perante seus clientes e possíveis futuros clientes. Para este efeito, a BOOM CARD divulgará o desconto do PARCEIRO em seu site na forma de “ofertas publicitárias” (“Campanha”) para utilização pelos assinantes, em sua(s) respectiva(s) cidade(s)., onde houver estabelecimento credenciado pelo PARCEIRO, ou loja on-line acessível através de http://www.boomcard.com.br pelo tempo ajustado.

Considerando que a ADMINISTRADORA representa os interesses de todas as empresas, entidades de classe e instituições credenciadas ao BOOM CARD e seus associados no tocante a sua REDE CREDENCIADA, resolvem concordar o presente contrato nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de benefícios, promoções, descontos e vantagens aos associados do BOOM CARD e seus Clubes afiliados, mediante o credenciamento com a identificação individual e apresentação do CARTÃO BOOM CARD, documento com foto, sempre direcionados através do site do BOOM CARD.

1.2 - O atendimento aos beneficiários citados na cláusula primeira será feito através de condições especiais, conforme documento anexo:

CLÁUSULA SEGUNDA – SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONVENIADA:

2.1 – Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos aos afiliados do BOOM CARD, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRADORA qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos do conveniado.

2.2 – Conceder o desconto, vantagem ou promoção anunciada na página do site da ADMINISTRADORA e seus Clubes afiliados.

2.3 – Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre os termos deste contrato.

2.4 – Informar com antecedência de pelo menos 30 dias qualquer alteração cadastral que implique mudança do benefício oferecido ou cancelamento do convênio.

2.5 – Manter sempre atualizado e com informações fidedignas o Perfil do Conveniado. A empresa conveniada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas.

2.6 – O presente regulamento implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem conveniados. Fica portanto ilimitado o convênio do mesmo segmento empresarial ou profissionais no BOOM CARD.

2.7 – A empresa conveniada cederá o direito de uso de sua imagem (marca e nome) à Administradora que poderá utilizar nas seguintes condições:

2.8 – No site do BOOM CARD, em materiais de publicidade (impressos ou eletrônicos) no contexto de divulgação do BOOM CARD, em serviços de busca tais como Google, Facebook, Yahoo, entre outras.

2.9 – Em nenhuma hipótese o BOOM CARD é /ou será responsável por qualquer dano especial, consequencial ou qualquer outro dano direto ou indireto da impossibilidade de uso, seja em razão de contrato, culpa ou dolo, resultante ou relativo ao uso do fornecimento de serviços, cabendo a empresa conveniada toda e qualquer responsabilidade perante o cliente ou qualquer outro órgão.

CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DO BOOM CARD:

3.1 – Divulgar a logomarca da empresa conveniada no site do BOOM CARD, disponibilizando um link para acessar as informações sobre sua empresa (marca, nome, endereço, telefone, entre outros) e sobre as vantagens oferecidas por meio do presente convênio.

3.2 – A Administradora cederá o uso de sua marca aos conveniados, os quais poderão utilizá-la nas seguintes condições:

3.2.1 – A marca só poderá ser utilizada em materiais que estejam divulgando o serviço do BOOM CARD.

3.2.2 – Sempre que a marca for utilizada, deverá ser seguida do endereço eletrônico: boomcard.com.br , ou em casos de mídias eletrônicas, o endereço eletrônico deverá ser incluído na imagem. 

3.2.3 – Em hipótese alguma o conveniado poderá utilizar a marca “DA ADMINISTRADORA” fora do contexto dos serviços do BOOM CARD ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.

3.2 – Caso o associado tenha alguma denúncia a fazer contra um conveniado o mesmo poderá efetuá-la por meio de e-mail ou carta.

3.3 – Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados do BOOM CARD.

3.4 – Toda denúncia será analisada pela Comissão Administradora que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou email uma cópia para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas.

3.5 – A empresa conveniada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da cópia da denúncia, para enviar sua defesa para análise. A denúncia sendo considerada procedente, constará no histórico da empresa e contando com duas ou mais denúncias consideradas procedentes estará sujeita a exclusão do BOOM CARD.

3.6 – O conveniado será notificado da exclusão via carta e/ou e-mail, sendo que a exclusão produzirá efeitos imediatos, devendo ser resguardados os benefícios, vantagens ou promoções assegurados aos afiliados da Administradora concedidos até a data da exclusão.

3.7 – O BOOM CARD, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via e-mail ou carta para o endereço fornecido pelo conveniado, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título, assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento, durante o período de 3 meses, contados desta comunicação.

3.8 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelo descredenciamento da CONVENIADA, assim como não garantindo a parceria por tempo indeterminado, ou por eventual recusa deste em aceitar o CARTÃO e/ou eventual restrição, por motivos de força maior, caso fortuito, paradas sistêmicas, motivos exógenos – tais como: defeitos no aparelho, na linha telefônica, sistema operacional, que fujam do controle operacional da ADMINISTRADORA.

3.9 – O conveniado poderá deixar o BOOM CARD quando fizer aviso por escrito com prazo mínimo de 30 dias e assegurar a manutenção dos benéficos ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento, durante o período de três meses, contados a partir da comunicação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS AFILIADOS DO BOOM CARD:

4.1 – Todos os afiliados do BOOM CARD deverão ser beneficiados pelas vantagens, benefícios ou promoções oferecidas pelo seus conveniados.

4.2 – Os afiliados da Administradora ficam cientes de que a participação no sistema de concessão de benefícios, vantagens, serviços ou promoções por meio do BOOM CARD não vincula a nenhuma outra promoção concedida pelos conveniados ou pela Administradora isoladamente e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.

4.3 – Da utilização do Cartão / Voucher: O associado do BOOM CARD apresentará o seu CARTÃO ou VOUCHER à CONVENIADA, dentro da data de validade, a fim de fazer jus aos descontos, vantagens ou benefícios descritos neste formulário de cadastro sobre valor total das compras ou serviços.

4.4 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pela forma de pagamento decorrente da aquisição de bens ou serviços pelo associado do BOOM CARD junto à CONVENIADA, não tendo qualquer responsabilidade por eventual inadimplência decorrente, devendo a CONVENIADA fazer uso dos meios administrativos e jurídicos para recuperação de seu crédito, sem qualquer relação ou ônus para a ADMINISTRADORA.

4.5 – Os afiliados estão cientes que os produtos ou serviços não são adquiridos através do BOOM CARD e sim diretamente do parceiro. O parceiro responde pelo pagamento, entrega, qualidade, estado, existência, legitimidade e integridade dos produtos ou serviços ofertados.

4.6 – A compra realizada On Line se cancelada deve observar o prazo legal de 7 (sete) dias, situação a ser resolvida diretamente entre o ASSOCIADO e a CONVENIADA, ficando a ADMINISTRADORA isenta de responsabilidades pelo eventual cancelamento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1 – Este convênio entra em vigor a partir do ACEITE ELETRÔNICO e produzirá efeitos até 12 meses após a contratação, podendo ser prorrogado automaticamente por sucessivos períodos, exceto se uma das partes solicitar a devida rescisão.

CLÁUSULA SEXTA – DA SUCESSÃO

6.1 – Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

6.2 – No caso de abertura de outras filiais da CONVENIADA, cujo proprietário seja o mesmo que firma o presente convênio de parceria, prevalecerão automaticamente as mesmas condições.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 – Para efeito de interpretação e execução do presente contrato o foro é o da Comarca da Cidade de Aracaju no Estado de Sergipe.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as lacunas preenchidas no formulário de CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS EM GERAL credenciados na rede de desconto, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições, contidas neste termo de acordo de credenciamento, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os Usuários dos Cartões de Benefícios administrados pelo BOOM CARD, oferecendo o desconto que lhe será de direito conforme divulgado por minha concordância nos SITES e Portais Administrados pelo BOOM CARD, respeitando as especificações da CLÁUSULA QUARTA deste contrato.


Li e concordo com o(s) termos e condições deste T&C